Vista aérea de terminal portuário de exportação com contêineres
Para empresas do Lucro Real e Presumido

Seu crédito acumulado de ICMS está parado. Transforme-o em caixa.

Homologamos o saldo credor na SEFAZ e o convertemos em dinheiro, pagamento de fornecedores, compra de máquinas ou quitação de dívidas de ICMS — por via administrativa, sem depender de processo judicial.

Análise inicial sem compromisso.

Via administrativaTeses já consolidadasSem depender da Reforma Tributária

20 anos

Prazo previsto para recuperar saldos após 2033 (240 parcelas, LC 227/2026).

5 anos

Janela para homologar créditos antigos.

até 75%

Do débito de ICMS que pode ser quitado com créditos acumulados em programas de transação/anistia.

O problema

Por que o crédito de ICMS fica preso?

A empresa compra insumos e ativos com ICMS, mas vende com diferimento, alíquota reduzida, isenção ou exporta sem imposto. O saldo credor só cresce.

  • Vira “lucro fictício”, com maior IR/CSLL
  • Pressiona o capital de giro
  • A SEFAZ demora a homologar

Atenção: saldo credor ≠ crédito acumulado. Só o crédito acumulado, homologado, pode ser monetizado.

Relatório fiscal com calculadora e documentos em análise

Tipos de crédito

Quais créditos podemos recuperar

Exportação (crédito pacificado)

A LC 87/96, art. 25, §1º, garante transferir o saldo gerado por exportação; o STJ entende que a regra é autoaplicável e o Estado não pode criar restrições.

Diferimento e suspensão com manutenção do crédito

Comum no agro (produtor rural, cooperativas, agroindústria): o insumo entra tributado e a saída é diferida.

Redução de base de cálculo e de alíquota

Saídas com carga menor que a das entradas geram saldo credor acumulado, conforme a lei de cada Estado.

Isenção com manutenção de crédito e operações interestaduais

Quando a legislação estadual admite manter o crédito.

Ativo imobilizado (CIAP)

Máquinas e equipamentos; crédito apropriado em 48 parcelas, utilizável para pagar novas aquisições.

Créditos de ressarcimento já homologados

Estoque parado em conta corrente fiscal que pode ser usado ou transferido.

A elegibilidade depende da legislação do seu Estado e da natureza do crédito. Fazemos essa triagem no diagnóstico.

Quem tem direito

Empresas de médio e grande porte com saldo credor de ICMS

Trator trabalhando em uma lavoura

Agronegócio

Produtores rurais e agroindústrias com saídas diferidas.

Plantação de grãos ao pôr do sol

Cooperativas

Toda a cadeia do agro, inclusive cooperativas.

Linha de produção em uma fábrica

Indústrias

Saldo credor recorrente na EFD ICMS/IPI.

Caminhão de carga em uma rodovia

Exportadoras

Crédito de exportação garantido pela LC 87/96.

Galpão logístico com prateleiras de mercadorias

Logística e distribuição

Saídas isentas ou com redução de base.

Requisitos

  • Contribuintes de ICMS (não contribuintes não geram crédito)
  • Lucro Real ou Lucro Presumido
  • Exportadoras e empresas com saídas diferidas, isentas ou com redução de base
  • Toda a cadeia do agronegócio — inclusive cooperativas e produtores rurais
  • Empresas com saldo credor recorrente na EFD ICMS/IPI

Como funciona

Seis etapas, do diagnóstico ao caixa

01

Diagnóstico gratuito

Análise da EFD e classificação do saldo (credor simples × crédito acumulado).

02

Conta corrente do crédito

Apuração e saída da escrituração.

03

Retificação da EFD Fiscal

Ajustes necessários antes do pedido.

04

Pedido de homologação

XML das notas (baixados com certificado digital/procuração), cálculos no formato exigido pela SEFAZ (ex.: e-CredAc em SP; antes, e-CredRural) e validador.

05

Homologação pela SEFAZ

O crédito é reconhecido na conta corrente fiscal.

06

Monetização

Escolha o melhor destino para o crédito homologado.

Monetização

O que fazer com o crédito homologado

Comprar insumos e pagar fornecedores

Use o crédito como poder de compra na cadeia.

Adquirir ativo imobilizado

Máquinas e equipamentos pagos com crédito.

Quitar débitos de ICMS

Inclusive ICMS-ST em SP, desde 2026, e transações/anistias estaduais, com créditos cobrindo até 75% do débito.

Transferir/ceder a terceiros

Cessão com deságio, convertendo o crédito em caixa.

Ressarcimento/restituição

Pedido de ressarcimento ou restituição, quando cabível.

Caso ilustrativo anonimizado — agronegócio

De R$ 11 milhões parados a R$ 4,4 milhões em caixa

R$ 11.000.000

Crédito acumulado

R$ 5.170.000

Valor da cessão (deságio de mercado de 53%)

R$ 770.000

Honorários (7% do crédito)

R$ 4.400.000

Líquido para a empresa (40% do crédito), em aproximadamente 5 meses

Simulação ilustrativa para um crédito homologado de R$ 5.000.000

CaminhoResultado
Esperar a transição (LC 227/2026)R$ 20.833,33 por mês, por 20 anos, com início após 2033 (+IPCA)
Usar direto (fornecedores/imobilizado)R$ 5.000.000 em poder de compra, sem deságio, respeitados os limites mensais do Estado
Ceder com deságio de 20%R$ 4.000.000 – honorários R$ 350.000 = R$ 3.650.000 líquidos
Ceder com deságio de 53%R$ 2.350.000 – honorários R$ 350.000 = R$ 2.000.000 líquidos
Quitar dívida de ICMS de R$ 2.000.000Até R$ 1.500.000 (75%) com crédito; saldo R$ 500.000 em dinheiro/parcelas

Valores ilustrativos. O deságio é definido pelo mercado e varia por Estado, perfil do crédito e prazo. Não há garantia de resultado.

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Simulação rápida

Estime quanto seu crédito pode virar caixa

Honorários fixos de 7% sobre o crédito [CONFIRMAR MODELO].

Líquido estimado para a empresa

R$ 3.150.000,00

63,0% do crédito • Cessão R$ 3.500.000,00 • Honorários R$ 350.000,00

Se esperar a transição: R$ 20.833,33/mês por 240 parcelas, a partir de 2033

Valores ilustrativos. O deságio é definido pelo mercado e varia por Estado, perfil do crédito e prazo. Não há garantia de resultado.

Urgência

Esperar custa caro

O ICMS acaba em 01/01/2033

Saldos homologados serão recuperados via IBS em 240 parcelas mensais (20 anos), com atualização pelo IPCA só a partir de fev/2033.

Até 24 meses de análise

Créditos não homologados dependerão de novo pedido, com até 24 meses de análise.

Limite de 5 anos

A legislação estadual costuma limitar a homologação aos últimos 5 anos de crédito — o que está além disso pode se perder.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso entrar na Justiça?

Não. Atuamos pela via administrativa, nas hipóteses já reconhecidas pela legislação e pelos tribunais.

Qualquer saldo credor pode ser vendido?

Não. Só o crédito acumulado, apropriado/homologado na forma da lei estadual.

Posso vender para outro Estado?

Em regra, a transferência é para contribuintes do mesmo Estado.

Quanto tempo leva?

Em caso ilustrativo do agro, a atuação levou cerca de 5 meses; o prazo real varia por Estado e pela fila da SEFAZ.

Quanto custa?

Honorários a combinar, dependendo da complexidade. O diagnóstico inicial é gratuito.

E o deságio, é tributado?

A Receita Federal já se manifestou sobre a posição de quem compra o crédito (SC Cosit 68 e 165/2026); analisamos o impacto fiscal no seu caso antes de qualquer operação.

Meu Estado permite?

Cada Estado tem sistema e regras próprios (SP: e-CredAc; PR: Siscred). Informe o Estado no formulário.

Diagnóstico gratuito

Seu crédito não rende nada parado. Faça o diagnóstico gratuito.

Preencha os dados ao lado. Um especialista analisa o saldo credor da sua empresa sem compromisso.

startrct@gmail.com

Belo Horizonte / MG

Resposta em até 1 dia útil. Sigilo total (LGPD).