20 anos
Prazo previsto para recuperar saldos após 2033 (240 parcelas, LC 227/2026).
Homologamos o saldo credor na SEFAZ e o convertemos em dinheiro, pagamento de fornecedores, compra de máquinas ou quitação de dívidas de ICMS — por via administrativa, sem depender de processo judicial.
Análise inicial sem compromisso.
Prazo previsto para recuperar saldos após 2033 (240 parcelas, LC 227/2026).
Janela para homologar créditos antigos.
Do débito de ICMS que pode ser quitado com créditos acumulados em programas de transação/anistia.
O problema
A empresa compra insumos e ativos com ICMS, mas vende com diferimento, alíquota reduzida, isenção ou exporta sem imposto. O saldo credor só cresce.
Atenção: saldo credor ≠ crédito acumulado. Só o crédito acumulado, homologado, pode ser monetizado.
Tipos de crédito
A LC 87/96, art. 25, §1º, garante transferir o saldo gerado por exportação; o STJ entende que a regra é autoaplicável e o Estado não pode criar restrições.
Comum no agro (produtor rural, cooperativas, agroindústria): o insumo entra tributado e a saída é diferida.
Saídas com carga menor que a das entradas geram saldo credor acumulado, conforme a lei de cada Estado.
Quando a legislação estadual admite manter o crédito.
Máquinas e equipamentos; crédito apropriado em 48 parcelas, utilizável para pagar novas aquisições.
Estoque parado em conta corrente fiscal que pode ser usado ou transferido.
A elegibilidade depende da legislação do seu Estado e da natureza do crédito. Fazemos essa triagem no diagnóstico.
Quem tem direito
Produtores rurais e agroindústrias com saídas diferidas.
Toda a cadeia do agro, inclusive cooperativas.
Saldo credor recorrente na EFD ICMS/IPI.
Crédito de exportação garantido pela LC 87/96.
Saídas isentas ou com redução de base.
Como funciona
Análise da EFD e classificação do saldo (credor simples × crédito acumulado).
Apuração e saída da escrituração.
Ajustes necessários antes do pedido.
XML das notas (baixados com certificado digital/procuração), cálculos no formato exigido pela SEFAZ (ex.: e-CredAc em SP; antes, e-CredRural) e validador.
O crédito é reconhecido na conta corrente fiscal.
Escolha o melhor destino para o crédito homologado.
Monetização
Use o crédito como poder de compra na cadeia.
Máquinas e equipamentos pagos com crédito.
Inclusive ICMS-ST em SP, desde 2026, e transações/anistias estaduais, com créditos cobrindo até 75% do débito.
Cessão com deságio, convertendo o crédito em caixa.
Pedido de ressarcimento ou restituição, quando cabível.
Caso ilustrativo anonimizado — agronegócio
Crédito acumulado
Valor da cessão (deságio de mercado de 53%)
Honorários (7% do crédito)
Líquido para a empresa (40% do crédito), em aproximadamente 5 meses
| Caminho | Resultado |
|---|---|
| Esperar a transição (LC 227/2026) | R$ 20.833,33 por mês, por 20 anos, com início após 2033 (+IPCA) |
| Usar direto (fornecedores/imobilizado) | R$ 5.000.000 em poder de compra, sem deságio, respeitados os limites mensais do Estado |
| Ceder com deságio de 20% | R$ 4.000.000 – honorários R$ 350.000 = R$ 3.650.000 líquidos |
| Ceder com deságio de 53% | R$ 2.350.000 – honorários R$ 350.000 = R$ 2.000.000 líquidos |
| Quitar dívida de ICMS de R$ 2.000.000 | Até R$ 1.500.000 (75%) com crédito; saldo R$ 500.000 em dinheiro/parcelas |
Valores ilustrativos. O deságio é definido pelo mercado e varia por Estado, perfil do crédito e prazo. Não há garantia de resultado.
Quero meu diagnóstico gratuitoSimulação rápida
Honorários fixos de 7% sobre o crédito [CONFIRMAR MODELO].
Líquido estimado para a empresa
R$ 3.150.000,00
63,0% do crédito • Cessão R$ 3.500.000,00 • Honorários R$ 350.000,00
Se esperar a transição: R$ 20.833,33/mês por 240 parcelas, a partir de 2033
Valores ilustrativos. O deságio é definido pelo mercado e varia por Estado, perfil do crédito e prazo. Não há garantia de resultado.
Urgência
Saldos homologados serão recuperados via IBS em 240 parcelas mensais (20 anos), com atualização pelo IPCA só a partir de fev/2033.
Créditos não homologados dependerão de novo pedido, com até 24 meses de análise.
A legislação estadual costuma limitar a homologação aos últimos 5 anos de crédito — o que está além disso pode se perder.
Não. Atuamos pela via administrativa, nas hipóteses já reconhecidas pela legislação e pelos tribunais.
Não. Só o crédito acumulado, apropriado/homologado na forma da lei estadual.
Em regra, a transferência é para contribuintes do mesmo Estado.
Em caso ilustrativo do agro, a atuação levou cerca de 5 meses; o prazo real varia por Estado e pela fila da SEFAZ.
Honorários a combinar, dependendo da complexidade. O diagnóstico inicial é gratuito.
A Receita Federal já se manifestou sobre a posição de quem compra o crédito (SC Cosit 68 e 165/2026); analisamos o impacto fiscal no seu caso antes de qualquer operação.
Cada Estado tem sistema e regras próprios (SP: e-CredAc; PR: Siscred). Informe o Estado no formulário.
Diagnóstico gratuito
Preencha os dados ao lado. Um especialista analisa o saldo credor da sua empresa sem compromisso.
startrct@gmail.com
Belo Horizonte / MG